Página 2177 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Setembro de 2014

Processo 100XXXX-38.2014.8.26.0606 - Monitória - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil Administração e Serviços LTDA - Cite-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito pelo rito de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente. O ré(u) deverá ser advertido que pelo pagamento do valor reclamado ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)

Processo 100XXXX-30.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo , caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo , § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BIANCA BIZARRA (OAB 341566/SP)

Processo 100XXXX-25.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Imissão - DULCINEIA DE ALMEIDA e outro - Ângela Maria Ceolin de Lima e outros - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência sob pena de preclusão, bem como arrolem suas testemunhas, se o caso, as quais deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, a não ser que exista requerimento em sentido contrário, competindo à parte interessada desde já recolher a (s) respectiva (s) taxa (s) postal (is). No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: LIVIA CRISTINA PERES GUARINHO (OAB 313691/SP), ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), PEDRO FAUSTO GEREMIAS (OAB 121462/SP)

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