Página 30 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Setembro de 2014

expressamente com os cálculos da embargante, havendo, pois, reconhecimento jurídico do pedido.Face à concordância, acolho a conta da embargante de fls. 05/09.DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e declaro líquido para a execução o valor apurado pela embargante na conta de fls. 05/09, no total de R$ 22.007,90 (vinte e dois mil e sete reais e noventa centavos), posicionado para julho de 2013.Custas ex lege.Sem honorários relativos à fase de execução por ausência de litigiosidade, em face da concordância da parte exequente com a conta apresentada.Sem reexame necessário.Após o trânsito em julgado, traslade-se o necessário para os autos principais, arquivando-se estes autos.P.R.I.C.

EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

0013632-29.2XXX.403.6XX0 (2008.61.00.013632-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES) X PAULO LUIS LESSAR X THIAGO AUGUSTO TESSER

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar