Página 26 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Setembro de 2014

I – RELATÓRIO

O reclamante, qualificado nos autos, ajuíza Reclamação Trabalhista em face da reclamada , alegando, em síntese, que foi admitido aos 06.08.2013, para exercer a função de Operador de Máquinas, mas teve a anotação na CTPS somente aos 01.02.2014; que recebia o salário de R$1.139,00; que no dia 28.04.2014 a reclamada encerrou as atividades e avisou os empregados que os chamaria se voltasse a funcionar; que não recebeu os salários de abril e maio de 2014; que presente os requisitos autorizadores da rescisão indireta por culpa do empregador; que faz jus às verbas rescisórias, à entrega de guias TRCT e CD e às multas dos arts. 467 e 477 da CLT; que sempre trabalhou em setor insalubre sem receber o respectivo adicional; que sofreu dano moral; que a reclamada deve arcar com os honorários advocatícios; que preenche os requisitos para deferimento do benefício da justiça gratuita. Postula os títulos discriminados às fls. 09/10 do PDF (id. 5394778), atribuindo ao feito, o valor de R$50.000,00. Juntou procuração e documentos.

Em audiência una, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática, bem como foi tomado o depoimento pessoal do autor, foi homologada a desistência do pedido de insalubridade e reflexos, e ainda, foi dada força de alvará à ata de audiência para a liberação do FGTS ao autor.

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