Justiça encarregado do ato deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial, nominando os responsáveis.Anoto ainda que, em caso de contratação de fornecedor particular e sem licitação, esta decisão servirá como mandado de intimação para o fornecedor particular, devendo-se o mandado ser prontamente cumprido por Oficial de Justiça plantonista.Considerando a natureza de urgência da decisão, sirva-se esta decisão como mandado, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista.A seguir, cite-se o Requerido para, querendo, apresentarem defesa, no prazo constante do artigo 297 c/c 188 do CPC.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ (A): Roberto Teixeira Seror