Página 435 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Setembro de 2014

Justiça encarregado do ato deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial, nominando os responsáveis.Anoto ainda que, em caso de contratação de fornecedor particular e sem licitação, esta decisão servirá como mandado de intimação para o fornecedor particular, devendo-se o mandado ser prontamente cumprido por Oficial de Justiça plantonista.Considerando a natureza de urgência da decisão, sirva-se esta decisão como mandado, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista.A seguir, cite-se o Requerido para, querendo, apresentarem defesa, no prazo constante do artigo 297 c/c 188 do CPC.Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ (A): Roberto Teixeira Seror

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