Página 357 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Setembro de 2014

reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Ficando advertida que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Itapira, 16 de setembro de 2014. - ADV: AUDRE JAQUELINE DE SOUZA (OAB 272605/SP), CAMILA POLONI MARTINHO (OAB 277844/SP)

Processo 000XXXX-73.2014.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Stones Boutique Ltda Me - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 22 de outubro de 2014, às 16h50min, na Sala de Audiências do JEC e JECRIM 01, no prédio deste Juizado, Praça Coronel Souza Ferreira s/nº, Centro, Itapira/SP. CITE-SE a requerida, Terezinha Maria Eduardo, Rua Jose de Lima, 335, Jose Tonolli - CEP 13973-821, Itapira-SP, CPF XXX.559.728-XX, Brasileiro, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada, que se realizará neste Fórum, no endereço acima mencionado. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que o réu poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o réu será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Ficando advertida que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Itapira, 16 de setembro de 2014. - ADV: CAMILA POLONI MARTINHO (OAB 277844/ SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA (OAB 272605/SP)

Processo 000XXXX-28.2011.8.26.0272 (272.01.2011.004905) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luis Otávio Bellini - José Antonio Soares Fernandes - - Bozi Aços Anhanguera Mercantil Ltda Alpha Mac - Vistos. Converto em penhora o depósito de fls.228 decorrente de bloqueio “on line” em contas da executada Bozi Aços Anhanguera Mercantil Ltda EPP. Intime-se a executada da conversão do depósito em penhora. - ADV: ANTONIO BENTO JOSE PEREIRA (OAB 19952/ SP), DANILA BOLOGNA LOURENÇONI (OAB 216508/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP)

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