S E N T E N Ç A PJe-JT
Em que pese a informação constante no despacho de ID d4bed7f, não há prova da alegada prevenção, fazendo-se necessária a regular instrução com a juntada, nos presentes autos, de cópia da reclamatória anteriormente proposta, eis que a ausência do referido documento impede que este juízo analise a prevenção arguida, a fim de verificar a identidade de pedidos e causas de pedir, tendo em vista tratar-se de processos distintos.
Pelo exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC.