Página 854 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Outubro de 2014

Nº 201XXXX-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Seqüestro - Santos - Requerente: Izabel Cristina Pinto de Sá - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo n. 201XXXX-57.2014.8.26.0000 Vistos, etc. Restituam-se os autos à DEPRE para que informe se o requerido está cumprindo o regime de pagamentos estabelecido pela EC n. 62/09 e, ainda, se o paradigma foi pago espontaneamente, ou em cumprimento às regras estabelecidas em tal emenda constitucional. Int. - Magistrado (a) José Renato Nalini - Advs: Jair Caetano de Carvalho (OAB: 119930/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

Nº 204XXXX-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Cassia Maria Candura Augusto Nogueira - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - DESPACHO Mandado de Segurança Processo nº 204XXXX-23.2014.8.26.0000 Relator (a): Márcio Bartoli Órgão Julgador: Órgão Especial Vistos. Nos termos do inciso II do artigo da Lei nº 12.016/2009, dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mediante a expedição de ofício, acompanhado de cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no mandado de segurança. São Paulo, 10 de outubro de 2014. Márcio Bartoli Relator - Magistrado (a) Márcio Bartoli - Advs: Fabiana Fernandez (OAB: 130561/SP) - Izabel Camargo Lopes Monteiro (OAB: 83003/SP) - Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira (OAB: 201125/SP) - Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato (OAB: 208018/SP) - Ligia Maria Torggler Silva (OAB: 77649/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

Nº 209XXXX-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Itanhaém - Impetrante: M. A. B. da S. - Impetrante: A. A. de S. D. - Impetrado: C. E. do T. de J. de S. P. - Interessado: C. E. P. (E outros(as)) - 1. Às fls. 423/428, os impetrantes juntam “relatório psicossocial realizado em 07.10.2014 pelo setor técnico do Poder Judiciário, acerca da regular guarda e processo de adoção em exercício pelos impetrantes, do menor ASLB”. Quanto ao despacho de fls. 421, esclarecem: “poderão desistir da ação mandamental, tão logo, seja comprovado neste feito, os pedidos de desistências formulados pelos litisconsortes (C. E. e A. G.) na ação de adoção e guarda sob nº 000XXXX-26.2014.8.26.0266 (em grau recursal), bem como na ação cautelar inominada sob nº 206XXXX-31.2014.8.26.0000, em trâmite perante a Câmara Especial deste E. Tribunal de Justiça.” 2. Dê-se ciência aos interessados C. e A. quanto ao relatório psicossocial juntado. Ainda, intimem-se os interessados para que comprovem a desistências, conforme manifestação dos impetrantes às fls. 423. - Magistrado (a) João Carlos Saletti - Advs: Sergio Rodrigues de Novais (OAB: 240678/SP) - Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

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