Página 2689 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Outubro de 2014

exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). Providencie a autora o recolhimento das custas processuais e taxa devida à expedição das cartas de citação em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB 64718/SP), MÔNICA MARESSA DONINI KURIQUI (OAB 279156/SP)

Processo 101XXXX-67.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Alice de Amorim Gavassa -Cite-se por carta, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285, CPC., mantidos os demais pressupostos do rito sumário. Servirá a presente, como mandado para fins de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: JOSE SANDRO GAVASSA (OAB 210795/SP)

Processo 101XXXX-89.2014.8.26.0008 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ANA PAULA PEREIRA DA FONSECA - Emende o embargante a inicial, atribuindo valor correto à causa, uma vez que “o entendimento do STJ é de que, buscando o embargante questionar a totalidade do crédito que se pretende executar, o valor da causa nos embargos à execução deve guardar paridade com aquele atribuído à execução” (STJ AgRg no Ag 1051745/MG rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 4ª T. j. 17/03/2009). Em igual prazo, deverá proceder o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: JANAINA LUIZ (OAB 157477/SP)

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