Página 372 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2014

de cópias para formação de carta de sentença visando a execução da multa diária imposta em caso de descumprimento da tutela antecipada, nos termos do art. 730 do CPC. Decisão que não impôs condenação nem determinou valor a ser pago. Ausência de prejuízo. Agravante que poderá discutir amplamente o cumprimento da tutela antecipada e a não incidência da multa diária, em sede de embargos à execução. Falta de interesse recursal. Agravo não conhecido”. (Agravo de Instrumento nº 207XXXX-30.2014.8.26.0000, Des. Rel. Carlos Violante, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 16/09/2014). “Declaratória - Energia elétrica - Agravo interposto contra decisão que nada decidiu sobre pedido de desconstituição da sentença transitada em julgado ou tempestividade da contestação com endereçamento incorreto - Falta de interesse recursal - Agravo não conhecido”. (Agravo de Instrumento nº 026XXXX-90.2012.8.26.0000, Des. Rel. Silvia Rocha, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 30/01/2013). Como a r.decisão agravada não cuidou das questões suscitadas pela agravante, o presente agravo de instrumento não pode ser conhecido, por falta de interesse recursal. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 30 de setembro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado (a) Fábio Podestá - Advs: Mauro Alves de Araujo (OAB: 88801/SP) - Pátio do Colégio, sala 515

Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515

DESPACHO

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