Página 915 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

crédito previdenciário, o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, e, dessa forma, o pagamento de juros de mora e multa somente pode ser exigido caso a contribuição previdenciária não seja recolhida na época própria, nos termos do artigo 276, caput, do Decreto nº 3.048/99. Embargos conhecidos e providos. (E-RR-47500-10.2007.5.03.0034, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT 22/11/2013)

"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DEJUROSEMULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À MP 449/2008 (LEI 11.941/2009) QUE INCLUIU O § 2º NO ART. 43 DA Lei 7.212/1991.1. Nas situações em que a prestação de serviços se deu em data anterior à edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 e que incluiu o § 2º no art. 43 da Lei 8.212/1991, como no caso destes autos, a determinação de adoção da prestação dos serviços como o fato geradordacontribuição previdenciáriaincidente sobre valores decorrentes de decisão judicial e como o marco inicial da incidência dejurosde mora e demultaviola o art. 195, inc. I, da Constituição da República.2. O aludido preceito constitucional, quando estabelecer que a seguridade social será financiada, também, mediante recursos provenientes das contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço, indica precisamente que ofato geradordacontribuição previdenciáriaé o pagamento da remuneração pelo serviço prestado, e não a prestação dos serviços.3. Recurso de Embargos provido para determinar que os juros e amultamoratória sobre acontribuição

previdenciáriaincidam apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao do cumprimento de sentença. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento." (E-RR-18800-88.2005.5.03.0003, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, SDI-1, DEJT 27/9/2013)

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