SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 33, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso I, do art. 3º, da Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e os elementos integrantes do Processo nº 04902.003075/2012-81, resolve: