Não visualizo que a decisão agravada seja apta a causar lesão grave e de difícil reparação que possa ensejar a atribuição de efeito suspensivo inaudita altera parte. A apreciação do presente recurso em momento futuro e apropriado em nada abalará as pretensões da parte agravante, devendo-se, por ora, prestigiar o contraditório.
Isto posto,
Indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada, para fins do disposto no art. 527, V, do CPC.