Página 614 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Novembro de 2014

Não visualizo que a decisão agravada seja apta a causar lesão grave e de difícil reparação que possa ensejar a atribuição de efeito suspensivo inaudita altera parte. A apreciação do presente recurso em momento futuro e apropriado em nada abalará as pretensões da parte agravante, devendo-se, por ora, prestigiar o contraditório.

Isto posto,

Indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada, para fins do disposto no art. 527, V, do CPC.

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