DSR e reflexos; horas extras e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; intervalo interjornadas e reflexos; vale alimentação; liberação das guias de seguro-desemprego ou indenização; multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; indenização por dano moral; benefícios da assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 33.900,00. Juntou documentos.
Na audiência inaugural as partes não conciliaram.
As reclamadas apresentaram contestação, arguindo prescrição bienal e quinquenal. No mérito, pugnaram pela improcedência dos pedidos constantes na reclamação trabalhista.