são expressamente atribuídas pela lei. Na ausência de norma ‘cemenista’ ou de lei que expressamente lhe atribua competência, descabe ao Banco Central atuar, sob pena de violação ao art. 11 da Lei do Processo Administrativo.
23. Nesse sentido, cumpre ressaltar que as resoluções que tratam de tarifa bancária, ao contrário do que consta em diversas passagens da peça inicial da
Procuradoria da República, não são deste Banco Central, mas sim do Conselho Monetário Nacional. O BCB, na forma prevista no art. 11, VIII, da Lei nº 4.595,