Página 399 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 30 de Maio de 2014

são expressamente atribuídas pela lei. Na ausência de norma ‘cemenista’ ou de lei que expressamente lhe atribua competência, descabe ao Banco Central atuar, sob pena de violação ao art. 11 da Lei do Processo Administrativo.

23. Nesse sentido, cumpre ressaltar que as resoluções que tratam de tarifa bancária, ao contrário do que consta em diversas passagens da peça inicial da

Procuradoria da República, não são deste Banco Central, mas sim do Conselho Monetário Nacional. O BCB, na forma prevista no art. 11, VIII, da Lei nº 4.595,

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