Página 457 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 11 de Dezembro de 2014

seu (a) procurador (a), intimado (a) para que, em 15 (quinze) dias, pague o valor integral da dívida, no importe de R$ 222,76, atualizado até 31-12-2014, ficando ciente de que o não pagamento do débito implicará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o total do crédito em execução - conforme os termos do art. 475-J do CPC e art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta 01/2006 -bem como a correção automática, de conformidade com a legislação vigente, e de que dispõe do prazo de cinco dias para apresentação de embargos, a contar da garantia do Juízo. RESSALTE-SE que eventuais Embargos à Execução somente serão conhecidos se apresentados valores e cálculos detalhados do objeto da insurgência, a teor do disposto no art. 475-L, parágrafo segundo do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme consta da OJ EX SE 21, XIV, a do E. TRT 9a. Região (Resolução Administrativa RA/SE/001/2014). Não havendo o pagamento ou garantia da execução, os valores devidos serão objeto de PROTESTO junto aos Cartórios de Protestos de Títulos.

Processo Nº RTOrd-000XXXX-82.2012.5.09.0303

Processo Nº RTOrd-00614/2012-303-09-00.8

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