Página 494 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Dezembro de 2014

derivada da sentença, não havendo necessidade de proceder-se à fase de execução do título judicial, ciência às partes de que, nos termos do item 30.2 do Provimento 1.670/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura, após o prazo limite de noventa dias, os autos serão destruídos, facultando-lhes a retirada dos documentos que trouxeram para os autos, cujo desentranhamento desde já autorizo. Comunique-se a extinção. Int. - ADV: SAMARA PRATES PEDROSO (OAB 268834/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)

Processo 300XXXX-84.2013.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria das Graças Mendes Sabino - Mapre Nossa Caixa Vida e Previdência Sa - Vistos. Diante da inércia da exequente, o que indica a satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução que Maria das Graças Mendes Sabino move em face de Mapre Nossa Caixa Vida e Previdência Sa, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência às partes de que, nos termos do item 30.2 do Provimento 1.670/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, os autos serão destruídos findo o prazo de 90 (noventa) dias contados da extinção da ação, facultando-lhes a retirada de documentos, o que, desde já, autorizo. Comunique-se a extinção. P. R. I. - ADV: JOAO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS (OAB 260454/SP), JOSUÉ SABINO (OAB 109089/MG), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB 84676/RJ)

Processo 300XXXX-08.2013.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andia Contabilidade Ltda Me - Vistos. Proceda-se ao desbloqueio imediato dos ativos financeiros da Sra. Angela Maria da Silva (não houve citação da mesma nos autos), bem como ao Sr. William da Silva Carneiro, pois o mesmo é tão somente representante legal da empresa. Devido a citação válida da empresa executada (fl. 41), proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da mesma. Caso infrutífera, proceda-se a pesquisa Infojud (fl. 52). Oportunamente, intime-se o exequente para indicar novo endereço da executada Sra. Angela, para a possibilidade de citação da mesma, vez que restou-se infrutífera tentativa de fl. 41. - ADV: FABIOLA LURDES SCARPELIN ANDIA (OAB 236362/SP)

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