causados, pois a obrigação por ele assumida é de resultado.
Ademais, como bem destacou o MM. Juiz de Direito "se o transportador aceitar a mercadoria indevidamente acondicionada, presume-se que assumiu a responsabilidade pelos riscos de danos oriundos desse fato, devendo indenizar o remetente quanto isto se verificar." Portanto, a corré FEDEX, igualmente, não se desincumbiu do ônus que lhe competia a teor do artigo 333, inciso II do CPC. (sic).
Dessa forma, a eventual análise acerca da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabilizado em recurso especial pelo óbice disposto na Súmula n. 7/STJ.