Página 261 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 19 de Dezembro de 2014

necessidade de fixação do novo valor das custas processuais, pois o dispositivo do acórdão não faz referência às custas, razão pela qual se acolhe o apelo para o fim exclusivo de esclarecer que as custas, a cargo da reclamada, ora embargante, importam em R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado para a condenação, apenas para esse fim, a teor do disposto no art. 789, I, da CLT. Frise-se que a reclamada recolheu o importe de R$ 274,47 de custas processuais, conforme demonstra a guia GRU (ID 535630).

Conclusão dos embargos

Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho a pretensão declaratória para, sanando a omissão apontada, estipular o novo valor da condenação em R$ 15.000,00 e das custas respectivas, a cargo da reclamada, no montante de R$300,00.

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