Página 11775 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Janeiro de 2015

REVELIA E CONFISSÃO

Tendo em vista que a 1ª ré foi regularmente notificada, compareceu à audiência e não apresentou defesa, declaro a revelia e reputo verdadeiros os fatos aduzidos na petição inicial, contudo, referida situação será analisada considerando-se as provas e demais elementos constantes dos autos (arts. 319 c/c 320 do CPC).

VERBAS RESCISÓRIAS

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