REVELIA E CONFISSÃO
Tendo em vista que a 1ª ré foi regularmente notificada, compareceu à audiência e não apresentou defesa, declaro a revelia e reputo verdadeiros os fatos aduzidos na petição inicial, contudo, referida situação será analisada considerando-se as provas e demais elementos constantes dos autos (arts. 319 c/c 320 do CPC).
VERBAS RESCISÓRIAS