Página 114 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 6 de Fevereiro de 2015

a situação fiscal dos de cujus perante a Fazenda Pública Federal, além de apresentar as certidões negativas de dívidas fiscais, em nome dos falecidos, a serem expedidas pela SEFAZ/AM. Cumprase, com urgência.

ADV: LILIANE CRUZ MACHADO (OAB 7858/AM), GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM), ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES (OAB 5373/AM) - Processo 071XXXX-10.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A.G.S. - REQUERIDA: Adna Samilys Farias dos Santos - Recebo a Apelação em ambos os efeitos. Vista à apelada, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência.

ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM) -Processo 071XXXX-84.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M.R.C.S. - REQUERIDO: G.R. e outro - Sopesado o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III do C.P.C. Isento de custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.

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