Página 51 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Fevereiro de 2015

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A

Ante ao exposto, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO por manifestamente improcedente e em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.

Cuiabá, 11 de fevereiro de 2015.

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