Página 42 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Fevereiro de 2015

Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - Processo transitado em julgado. Não há requerimento das partes. Baixa e arquivamento com as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao d. Órgão Ministerial. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: SANDRO ABREU TORRES (OAB 4078/AM), KAISER CORRÊA RIBEIRO (OAB 4904/AM), BIANKA VEIGA HORTA (OAB 4853/AM), IVAN BARBOSAFERREIRA (OAB 5564/AM), NATERCIA CRISTINA DA SILVA (OAB 001.471/AM) - Processo 021XXXX-91.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL -EXEQUENTE: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A - EXECUTADA: Transnav Ltda - Superintendência Estadual de Navegações, Portos e Hidrovias - SNPH - Pelo exame dos documentos carreados aos autos, está este Juízo convencido de que a citação da Executada não observou as formalidades necessárias. Assim, declaro sem efeito a citação de fls. 15, expedindo-se novo mandado citatório, observando-se o teor da petição e documentos de fls. 51/68. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO (OAB 771A/AM), LUDIMILSON FIGUEIREDO DE SÁ NOGUEIRA (OAB 2947/AM), JORGE ALBERTO MENDES JÚNIOR (OAB 3000/AM) - Processo 022XXXX-33.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão - REQUERENTE: Associação dos Magistrados do Amazonas -REQUERIDO: O Estado do Amazonas - A matéria é de direito e de prova exclusivamente documental, motivo pelo qual, nos moldes do art. 330, I, do CPC, decido pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer manifestação, dêse vista ao Órgão Ministerial para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.

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