Página 1143 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Março de 2015

das provas dos autos, o direito aplicável à espécie, DEFIRO o pleito vestibular, para autorizar o requerente, CEZAR LAZARINI, portador do RG-4.336.859, CPF-XXX.891.628-XX, promover o levantamento do saldo existente na conta corrente nº 01666-1, junto à agência 8843, do Banco Itaú S/A, que se encontram em nome da “de cujus”. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Cumpre ressaltar, que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, conferindo o alvará mera autorização para a prática do ato jurídico, sem conteúdo mandamental. Desse modo, não implica o deferimento deste em determinação para o levantamento dos créditos, cujo pagamento se fará segundo os critérios da instituição financeira que detém os depósitos. Eventual divergência entre a requerente e a aludida instituição, deve ser dirimida em ação própria. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado, em 100% do valor atribuído para atuação, constante na tabela do Convênio OAB/DP. Expeça-se certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos do processo. -ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)

Processo 000XXXX-20.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002071) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.P.B.R.A. - - A.C.B.R.A. - E.B. - - C.P.B. - - A.V.R.A. - - E.M.V.D.L.R.A. - Vistos. Certificada a tempestividade, recebo o recurso interposto por JOÃO PAULO BELLOTTO ROSAURO DE ALMEIDA e ANA CHRISTINA BELLOTTO ROUSARO DE ALMEIDA representados por sua mãe Rosana Aparecida Bellotto, acostado em fls. 300/304, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP), ALEIDA MAVIGNIER POPPE DE FIQUEIREDO (OAB 116944/RJ), VINÍCIUS GIORDANO DE BARROS (OAB 136704/RJ), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)

Processo 000XXXX-97.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Sergio Manini Ferreira - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Instado, pessoalmente, para promover o normal andamento do feito, o autor quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis”, o prazo fixado. Destarte, ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de movida por em face de , sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento. Custas processuais pendentes ao encargo do autor. P R I. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)

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