Ante o cumprimento integral do acordado em transação penal, acolho o parecer ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor CLAUDIO JOSÉ DOS SANTOS.
Já sob outro enfoque e em consonância com o Manual ASE disponibilizado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais - CRE/MG, sobreleva mencionar que o ASE 388 tem como finalidade registrar a concessão do benefício da transação penal previsto pelos arts. 76 da Lei nº 9.099/95 e 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, em âmbito eleitoral.
Ademais, tal lançamento possibilita a averiguação da impossibilidade da concessão do mesmo benefício dentro do prazo de cinco anos, conforme previsto no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95.