Página 79 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 23 de Março de 2015

Ante o cumprimento integral do acordado em transação penal, acolho o parecer ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor CLAUDIO JOSÉ DOS SANTOS.

Já sob outro enfoque e em consonância com o Manual ASE disponibilizado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais - CRE/MG, sobreleva mencionar que o ASE 388 tem como finalidade registrar a concessão do benefício da transação penal previsto pelos arts. 76 da Lei nº 9.099/95 e 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, em âmbito eleitoral.

Ademais, tal lançamento possibilita a averiguação da impossibilidade da concessão do mesmo benefício dentro do prazo de cinco anos, conforme previsto no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95.

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