Página 771 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Março de 2015

requerente de que vem sendo agredida física e moralmente pelo requerido, seu companheiro, é amparada, nos autos, por boletim de ocorrência, fl. 13, bem como fotos que comprovam as agressões sofridas (fls.14/19), portanto, deve ser deferido o requerimento de separação de corpos, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Considerando o fato de a requerente, mulher, tendo em sua companhia filhos menores, presumivelmente deve ter mais dificuldades de acomodação do que o requerido, homem desacompanhado de mulher e filhos, portanto, deverá ela permanecer na residência do casal. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR reclamada, para o fim de determinar a SEPARAÇÃO DE CORPOS de ANTONIA REIS MOURA e ANTONIO ALVES MOURA, com o afastamento do requerido do lar conjugal (localizado na Avenida Newton Bello, nº 1099, Centro, Santa Luzia-MA). Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa, anotando-se as advertências legais (CPC, arts. 219 e 285). SERVE ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá realizar com muita ponderação, devendo explicar ao requerido que ocorre apreciação simplesmente liminar, informando-lhe que ele ainda poderá ser ouvido em juízo, se o fizer por intermédio de advogado, ocasião em que seus motivos poderão até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido nos autos será elemento muito importante em prol de sua situação. Notifique-se o Ministério Público. Santa Luzia/MA, 17 de março de 2015. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO

Juíza de Direito - 2ª Vara

PROCESSO Nº 000XXXX-76.2001.8.10.0057 (2472001)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar