Página 342 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2015

Processo 000XXXX-62.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Distribuidora Automotiva S/A - João Augusto dos Santos Martins - - Rute Rego Martins - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (Os réus não foram localizados) - ADV: PAMELLA GRIGIO (OAB 270103/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)

Processo 000XXXX-48.2015.8.26.0177 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - N.D.C. - W.C.S. -Vistos. Atenda a requerente a cota ministerial de fls. 12, trazendo aos autos cópia do boletim de ocorrência a respeito do fato (homicídio). Int. - ADV: CLAUDIA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 268022/SP)

Processo 000XXXX-62.2015.8.26.0177 - Monitória - Espécies de Contratos - ESTANCIA IZABEL LOTEAMENTOS LTDA -João Carlos Almeida da Silva - - Eliana dos Santos Almeida - Vistos. 1. Cite-se o réu, servindo-se a presente, por cópia, como CARTA, para pagamento do valor consignado na inicial (R$ 11.873,33), cuja cópia segue anexa, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 102C, § 1º do CPC). 2. No mesmo prazo, poderá interpor embargos, ficando advertido o réu que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, diga a credora em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). 4. No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). 5. Esclareço a Vossa Senhoria que a carta é expedida conforme disposto no artigo 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1.983, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que a intimação se efetivou. Int. e cumpra-se na forma da lei. - ADV: LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA (OAB 22953/SP)

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