Página 33 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 7 de Abril de 2015

Braulio Braz

Justificação: Biometria [bio (vida) + metria (medida)] é o estudo estatístico das características físicas ou comportamentais dos seres vivos. Recentemente esse termo também foi associado à medida de características físicas ou comportamentais das pessoas como forma de identificá-las como seres únicos. Hoje a biometria é usada na identificação criminal e no controle de acesso a determinados locais, entre outros usos. Os sistemas chamados biométricos podem basear seu funcionamento em características de diversas partes do corpo humano, como, por exemplo, os olhos, a palma da mão, as digitais do dedo, a retina ou as íris dos olhos. A premissa em que se fundamentam é a de que cada indivíduo é único e possui características físicas e comportamentais próprias.

Pretendemos com este projeto criar um sistema de identificação mais eficiente do que o atualmente em vigor, que consiste no registro da impressão plantar e digital do bebê e da impressão digital da mãe, conforme estabelece o art. 10, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar