Página 401 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Abril de 2015

entre Acórdão e dispositivos legais ou constitucionais ou precedentes jurisprudenciais que a parte invoca em seu favor.

4. Quanto aos critérios de correção monetária, apenas para dar esclarecimento ao acórdão embargado, assevero que o STJ decidiu, no REsp 1.270.439, sob o regime do artigo 543-C do CPC, que a declaração de inconstitucionalidade do STF na ADI 4.357 se referiu tão-somente à utilização da TR como critério de correção monetária, determinando que as condenações da Fazenda Pública passassem a ser corrigidas, em regra, pelo IPCA-E, salvo a existência de leis específicas.

5. O STF, a seu turno, reafirma que a determinação do Exmo. Rel. Min. Luiz Fux nos autos da ADI 4.425, quanto à continuidade de pagamento de precatórios pelos critérios do § 12º do artigo 100 da Carta da Republica, na redação dada pela EC 62/2009 (Reclamações 17.012, Rcl 16.982 e Rcl 17.200), dirige-se apenas aos presidentes dos Tribunais em atividade administrativa de pagamento de precatórios. É entendimento firme da 1ª e 2ª Turmas Recursais do Espírito Santo de inconstitucionalidade da TR para atualização monetária e aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal quanto aos juros, hipótese em que é cabível a correção pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/1991).

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