DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra a sentença de fl. 81, que extinguiu a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 794, I, e art. 795 do Código de Processo Civil.
Alega-se, em síntese, houve apenas a regularização das prestações em atraso, não foi liquidado o contrato (fls. 83/86).