Página 1143 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Abril de 2015

DECISÃO

Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra a sentença de fl. 81, que extinguiu a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 794, I, e art. 795 do Código de Processo Civil.

Alega-se, em síntese, houve apenas a regularização das prestações em atraso, não foi liquidado o contrato (fls. 83/86).

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