Página 347 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Maio de 2015

regime fechado nos termos da alínea a, § 2º, art. 33 do CP, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Após o trânsito em julgado da sentença: 1) Expeça-se mandado de prisão com cópia para a Autoridade Policial da DPCA para o efetivo cumprimento; 2) Em seguida, lance-lhe o nome no rol dos culpados; 3) Expeça-se Carta de Sentença, ou, caso transite em julgado esta decisão somente para a acusação, expeça-se guia de execução provisória, em conformidade com o disposto na Resolução 19/2006 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 04/2006 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão; 4) Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do sentenciado, com sua devida identificação, acompanhada de cópia desta decisão, em cumprimento ao disposto nos arts. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal. 5) Por fim, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. São Luis, 20 de junho de 2011. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal ". Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no endereçoAvenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum Des. Sarney Costa - Calhau - São Luís-MA CEP.: 65.066-310 Fones: (98) 3194-5807 - e-mail: seccrim9_slz@tjma.jus.br. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado na ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, .20 de maio de 2015 .

José Afonso Bezerra de Lima

Juíz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal.

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