Página 2471 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

1. Não se configura violação ao art , 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.

2. Tendo a tese em torno da necessidade de lei complementar para definir os requisitos necessários à isenção/imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88 sido examinada pelo Tribunal de origem sob o ângulo exclusivamente constitucional, demonstra-se inviável a esta Corte sua análise em sede de recurso especial.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido."(REsp 904.125/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/6/2008, DJe 13/8/2008.)

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