Página 661 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Junho de 2015

reais) para integralização no capital social da nova sociedade, ora agravada, ITABERÁ - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (f. 163), através da transferência do imóvel registrado no CRI sob matrícula 61.211 (f. 171/2), exatamente aquele bem que cuja alienação pela ITABERÁ foi anulada pela decisão agravada, motivada em fraude à execução.

Tal operação, com relevante redução do capital da devedora originária, bem como a posterior alienação desse imóvel pela agravante, reduzindo a totalidade de seu capital social, não permite afirmar, com a convicção externada pela agravante, que o negócio jurídico não demonstra a existência de insolvência das codevedoras, indicando, portanto, a existência de relevantes indícios de prejuízo à pretensão fazendária de satisfação de seu direito creditório.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, CPC, nego seguimento ao recurso.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar