Página 243 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 15 de Junho de 2015

ainda vigente e aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769, da CLT, posto que o novo CPC (Lei n. 13.105/2015) está em vacatio legis, portanto, ainda não vigente.

Com efeito, considerando que habilitação no programa do seguro desemprego, constitui direito de qualquer empregado dispensado imotivadamente e, havendo, ainda, a audiência de inaugural sido designada para o dia 15/06/2015, reconheço a existência dos pressupostos legais ao deferimento da tutela antecipada.

Desta forma, defiro o pleito autoral e confiro a presente decisão força de alvará judicial para :

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