Paulo. Os embargos não foram recebidos ao teor da decisão de fl.284, que determinou, primeiramente, a vinda de informações quanto à ação anulatória de débito fiscal, em trâmite na Comarca de Estrela D’Oeste (fl.62/63). Partindo-se dessa premissa, de atentar para as informações que vieram aos autos a fl.345/349, pelo que e para evitar a prolação de decisões contraditórias, determino a suspensão destes embargos e dos autos de execução fiscal, até o julgamento daquela anulatória. Aguarde-se pelo prazo de duzentos e quarenta dias. Ocorrendo o julgamento, em definitivo, antes do prazo acima, a embargante deverá informar a este Juízo, colacionando as cópias pertinentes. Intime-se. - ADV: JOSE CORREA CARLOS (OAB 103991/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 000XXXX-47.2010.8.26.0637 (637.01.2010.004930) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade -V.L.G.F. - D.C.C. - Vistos. Fl.168 e verso: Indefiro a expedição de oficio ao Cartório das Pessoas Naturais (sic), vez que não fora proferida sentença reconhecendo ou não a paternidade. Oficie-se ao INSS solicitando informações se houve concessão de benefício de auxilio reclusão em favor dos demais filhos do requerido, e, em caso positivo, deverá ser, daquele valor, descontado o corresponde à pensão alimentícia fixada a fl.133, em favor do autor. Int. - ADV: CARLOS ISKE NAKAMURA (OAB 21387/SP), VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP)
Processo 000XXXX-08.1999.8.26.0637 (637.01.1999.005449) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Luiz Guilherme de Souza Leao Me - - Luiz Guilherme de Souza Leao - - Maria Elvira Attadia Costa Souza Leao -Vistos. Defiro o requerimento de fl.171/172. Nos termos do art. 791, III, do CPC, aguarde-se, no arquivo, provocação das partes. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)