Página 520 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Junho de 2015

Construções Ltda. - - Cassio Medeiros Mussi - - Valdir Mussi - Vistos. Fls. 165: Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. , inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou negativo, desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade do devedor, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo ao credor esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), ANTONIO PAULO XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB 158703/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), THAIS SALES YAMASHITA (OAB 258405/SP)

Processo 019XXXX-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.194137) - Monitória - Transação - Te Onze Indústria e Comércio Ltda Epp, - - Aparecida Regina de Oliveira Vieira - - Alexander Georges Meytre - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 146/161: Diga a exequente se dá por satisfeito o seu crédito. No silêncio, presumir-se-á a concordância e tornem conclusos para extinção da fase executiva. Int - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)

Processo 019XXXX-87.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195243) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Villagio Felicita - Kleber Sobriano Coppola - - Adriana Schiavinatto Coppola - Vistos. Fls. 510/2 e 521: Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal, pois o crédito do condomínio tem preferência do credor fiduciário, anotando-se seu crédito na capa. Fls. 495/506: Aguarde-se encerramento do praceamento eletrônico. Int. - ADV: TADAMITSU NUKUI (OAB 96298/SP), DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP), LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO (OAB 138674/SP), ELIANA HISSAE MIURA (OAB 245429/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SANDRA MARA BARBUR (OAB 160102/SP), LUIZ FERNANDO VERDERAMO (OAB 138683/SP)

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