Página 205 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Junho de 2015

situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra."(Acrescentado pela EC nº 18/98)

Dispõem os artigos 10, 11, parágrafo único, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), in verbis:

"Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."

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