Página 821 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 26 de Junho de 2015

Proc. 048XXXX-22.2014.8.19.0001 - CRISLAINE ARTUR DA SILVA (Adv (s). Dr (a). WILLIAM DE FARIA MACHADO (OAB/RJ-081763) X TELEFÔNICA BRASIL S.A Sentença: 1) Revogo a sentença de fls. 15 por tratar-se de erro material de lançamento no sistema informatizado deste Tribunal.2) A parte autora não reside em local de abrangência deste Juizado. O endereço fornecido para a citação da parte ré também não pertence à área de abrangência deste Juizado. Impõe-se, assim, o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial deste Juízo para o julgamento da presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. RETIRE-SE DE PAUTA. Defiro o desentranhamento de peças, mediante a substituição por cópias. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Decorridos 90 dias do arquivamento, os autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005. Intimem-se.

Proc. 048XXXX-57.2014.8.19.0001 - COSMO FERREIRA SOBRAL DOS SANTOS (Adv (s). Dr (a). MARCOS PAULO CUSTODIO ALVES (OAB/RJ-177817) X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Adv (s). Dr (a). EDUARDO LUIZ BROCK (OAB/RJ-165167) Despacho: Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.

Proc. 050XXXX-60.2014.8.19.0001 - WENDEL BENACHIO DA CRUZ (Adv (s). Dr (a). ALINE VIDEIRA DE LIMA (OAB/RJ-142888) X BANCO PAN S/A (Adv (s). Dr (a). FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE-021714) Decisão: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intimem-se, devendo o recorrido apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após, certificada eventual inércia, remetam-se os autos ao Conselho Recursal.

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