rescindenda afronta, diretamente, os artigos 461,parágrafo 2,º da CLT e artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal".
A liminar foi indeferida, nos termos do id 74920, por não constatada plausibilidade no direito invocado pela autora.
Desta decisão a autora ingressou com Agravo Regimental, id 84848, regularmente contestado pelo réu, id d4ffa46, que, dentre outros argumentos alude a que deve ser rechaçada de plano a pretensão autoral, porquanto pretende rescindir a sentença, quando o último julgamento de mérito se deu no âmbito do tribunal, substituída, portanto, por acórdão, que manteve a decisão de primeira instância.