Página 72 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 2 de Julho de 2015

rescindenda afronta, diretamente, os artigos 461,parágrafo 2,º da CLT e artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal".

A liminar foi indeferida, nos termos do id 74920, por não constatada plausibilidade no direito invocado pela autora.

Desta decisão a autora ingressou com Agravo Regimental, id 84848, regularmente contestado pelo réu, id d4ffa46, que, dentre outros argumentos alude a que deve ser rechaçada de plano a pretensão autoral, porquanto pretende rescindir a sentença, quando o último julgamento de mérito se deu no âmbito do tribunal, substituída, portanto, por acórdão, que manteve a decisão de primeira instância.

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