CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) -Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.
Por conseguinte, deixo de conhecer do apelo obreiro, no particular.
INÉPCIA