Página 166 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 30 de Julho de 2015

dias, o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, no sentido de reativar os canais objeto da demanda, sob pena de execução.

ADV: ROBERVAL MENDES DE SOUZA (OAB 4314/AM), LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/AM), ALDEMAR AUGUSTO ARAÚJO JORGE DE SALLES (OAB 835/ AM), KARLA PATRÍCIA BRASIL LUZZI (OAB 4714/AM) - Processo 070XXXX-47.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Requerente: JOABE BENTO DA SILVA - Requerido: ASSOCIAÇÃO PARIS (PARINTINS) RÁDIO TAXI - Assim sendo, 1) Julgo improcedente o pedido de devolução da taxa de adesão no valor de R$ 300,00; 2) Julgo procedente o pedido reparatório para condenar a requerida ASSOCIAÇÃO PARIS RÁDIO TÁXI ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta reais), incidindo-se correção monetária oficial da data desta decisão, bem como juros mensais de 1% ao mês, a partir da citação, até o efetivo cumprimento da obrigação. No mesmo ato de intimação da sentença, deverá a ré vencida ser instada a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido de que, acaso não cumpra no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento da condenação na fase de execução (art. 52, da LJE, art. 475-J do CPC). Transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado e, não havendo no prazo de seis meses pedido de execução ou pagamento voluntário, arquivem-se os autos. Por outro lado, havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões. Após, recebendo o recurso no efeito meramente devolutivo, uma vez que atenda os requisitos de admissibilidade previstos em lei, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 070XXXX-70.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Requerente: Natércia Brito Reis -Requerido: GOL Transportes Aéreos S/A - Advogada: Natércia Brito Reis - Intimo V.Sa. a impugnar o bloqueio em conta corrente efetuado junto ao sistema BacenJud e decorrente de processo de execução nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de transferência do valor bloqueado em favor do exequente.

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