Página 697 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Agosto de 2015

DA SILVA e outro - Processo número de ordem: 2014/001813. Vistos. Fls. 127: arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA (OAB 255508/SP)

Processo 100XXXX-09.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - SALMA NAHAS VICTÓRIO - LATIFE ISSA NAHAS DA SILVA e outro - Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA (OAB 255508/SP)

Processo 100XXXX-05.2015.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.V.R. - - J.C.G.R. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de JOSI CARLA GOMES RAFAEL e GUSTAVO VEBER RAFAEL o que faço com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, dissolvendo, em consequência, o vínculo conjugal, voltando a mulher a usar o nome de solteira JOSI CARLA GOMES. Julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Não há bens a partilhar, nem pensão a ser fixada entre os divorciandos, sendo que a pensão alimentícia devida aos filhos será discutida em ação própria. Defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita, procedendo a Serventia as anotações necessárias. P.R.I. Transitada julgado, servirá cópia da presente sentença devidamente acompanhada da certidão de seu trânsito em julgado, como mandado de averbação, devendo ambos os documentos serem impressos pelo patrono dos interessados diretamente do sistema e encaminhados ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de Barretos para a devida averbação no livro B-aux nº 3, fls. 196, nº 796, arquivando-se os presentes autos. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)

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