Página 1745 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2015

designo o dia 11 de NOVEMBRO de 2015, às 13:30 horas. 3) Considerando que o réu já foi citado e ofertou resposta escrita à acusação, entendo que a prisão cautelar anteriormente decretada atingiu o objetivo colimado, tornando possível que o acusado responda ao processo em liberdade, desde que se mantenha acessível ao Juízo. Desta forma, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do acusado FRANCISCO SINDO DE ALENCAR NETO, expedindo-se Alvará de Soltura Clausulado, do qual deverá constar a advertência de que o denunciado assume o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação...” - ADV: TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)

Processo 000XXXX-39.2008.8.26.0428 (428.01.2008.001653) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes (arts. 171 a 179, CP)- Estelionato - Justiça Pública - MÔNICA REGINA DOS SANTOS BRAZ - ORDEM Nº 134/08 - NOTA DE CARTÓRIO: A certidão de honorários encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça, ficando o interessado incumbido de obtê-la e apresentá-la diretamente à OAB. - ADV: DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP)

Processo 000XXXX-06.2012.8.26.0428 (428.01.2012.002157) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - T.G. - Ordem nº 154/12 - Ciência da Nomeação. Apresentar resposta à acusação no prazo legal. -ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP)

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