Página 6 da Seção Judiciária de Pernambuco - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 25 de Agosto de 2015

numerários fornecidos pela UFRPE a este Juízo, conforme o acima estabelecido. Bem como, em razão de algumas inovações advindas do art. 12-A da Lei 7.713/88, no caso de valores a serem inscritos em RPV que estejam submetidos à tributação incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, prevista no art. 12-A da Lei 7.713/88 - a intimação da parte exequente para apresentar o número de meses (NM) relativos aos anos-calendários anteriores ao ano corrente e o número de meses (NM) relativos ao ano-calendário corrente referentes ao crédito, conforme apontado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.127/2011. Apresentados todos os valores, expeça a Secretaria os requisitório de pagamento dos valores incontroversos. Em seguida, cientifiquem-se as partes acerca da expedição das requisições de pagamento. Após, não havendo qualquer impugnação, remetam-se-as ao TRF-5 para fins de pagamento.

229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

8 - 000XXXX-66.1997.4.05.8300 AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA (Adv. ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA, SOLANGE MARIA SILVA MANZI, ADALBERTO RANGEL GOMES JUNIOR, BRUNO AUGUSTO PAES BARRETO BRENNAND, Anna Dolores da Costa Carvalho Rangel Gomes, JOSE LOURENÇO DA SILVA FILHO, SILVANO L VILA NOVA, EDUARDO BARBIERI) x SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (Adv. CLEMENTE R.RIBEIRO, PROCURADOR DA UNIÃO FEDERAL (AGU)). Ante o pedido de fls. 1762/1765, intime-se a parte exequente para requerer a citação da União (PRU) para os fins do art. 730, do CPC, apresentando a memória discriminada e atualizada dos cálculos do suposto valor remanescente.

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