NILZA DA COSTA MENDONÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 294, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SRTE/SP Nº. 55 de 28-04-2010, e determinação constante do Artigo 636, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/43, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229/67, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento do DÉBTO - REMANESCENTE da multa paga, com os devidos acréscimos, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria nº 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF preenchendo-se o campo 04 (código da Receita) com o código 0289 e o campo 05 (Número de Referência), com o número do Auto de Infração, para posterior identificação do pagamento. No prazo de 6 (seis) dias, contados da data do pagamento da multa administrativa, a autuada deverá apresentar uma cópia autenticada do DARF, ou uma cópia simples, acompanhada do DARF original apresentada perante a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Zona Oeste, situada na Rua Afonso Sardinha, 201 - Lapa - São Paulo - SP, sob pena de encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e cobrança executiva judicial.