Página 1960 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Agosto de 2015

alíneas a, b e c do mesmo dispositivo.

No entanto, o § 4º traz exceções a esta regra geral, podendo o juiz, presentes quaisquer dos requisitos objetivos e subjetivos ali estabelecidos, fixar os honorários segundo o critério da equidade, não se limitando aos patamares mínimo e máximo do § 3º, podendo, inclusive, ser adotado outro critério de cálculo, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia :

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E , DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE.

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