Página 97 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 31 de Agosto de 2015

ADV: MARCIO ARDUINO (OAB 3364/AM) - Processo 062XXXX-67.2015.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -REQUERENTE: F.S.S. - REQUERIDO: F.F.S. - Dado que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, e que a autora não dispõe de nenhuma informação referente ao seu endereço atual, cite-se a parte demandada por edital, na forma do art. 231 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: CAROLINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 9052/AM) -Processo 062XXXX-28.2015.8.04.0001 - Execução de Alimentos -Expropriação de Bens - EXEQUENTE: N.A.A.N. - REQUERENTE: P.A.C. - EXECUTADO: N.A.N. - Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para juntar aos autos o título executivo, através de SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, que valida a presente execução de alimentos, em conformidade com o artigo 283 do CPC, sob pena de, não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias, ter sua petição inicial indeferida. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.

ADV: BIANCA MEDRADO DE CARVALHO (OAB 8775/AM) -Processo 062XXXX-64.2015.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: GIOVANNA VINHOTE SERRUYA FREIRE e outro - REQUERIDO: AFFONSO SERRUYA FREIRE - Isto posto, DETERMINO a intimação da parte autora para emendar a petição inicial atribuindo o valor correto à causa, sob pena de, não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias, ter sua petição inicial indeferida.

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