Página 193 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 1 de Setembro de 2015

Convenção 87, que considera a contribuição compulsória incompatível com a liberdade sindical."

Dessa forma, ainda que o caso sub judice não trate de cobrança de imposto sindical a servidor público estatutário, o certo é que em relação ao município reclamado não resta dúvida acerca da obrigatoriedade do recolhimento e conseguinte repasse.

Por fim, aponta o município reclamado que o art. 606 da CLT, em consonância com o art. da Lei 6.830/80, estabelecem que as entidades sindicais devem promovem a cobrança de contribuição sindical mediante ação executiva, utilizando-se de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar