Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 8632/2021 - TCU - 1ª Câmara
Considerando que não foram identificados outros processos em tramitação neste Tribunal, nos quais constem débitos imputáveis aos responsáveis identificados nos autos, e, considerando, ainda, que este processo encontra-se pendente de citação válida neste Tribunal.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no artigo 93 da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 213, 143, inciso V, alínea a, do RITCU, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o arquivamento deste processo, a título de racionalização administrativa e economia processual, sem o cancelamento da dívida de R$ 12.658,38, a ser atualizada desde 22/1/2012, e dar ciência desta deliberação e da instrução que a suportaà Financiadora de Estudos e Projetos e aos responsáveis.