Escola da Magistratura do Estado de Rondônia
Ato Nº 11/2022
O Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são delegadas pelo art. 3º, § 1º, 2º, 3º do Ato n. 24/2022 de 12 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual;