Ministério das Comunicações
Agência Nacional de Telecomunicações
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 9.397, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.002179/2022-49. Extinguir, por cassação, a autorização de uso de radiofrequência associada ao SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO, declarando extinta, por cassação, a autorização do Serviço de Interesse Restrito, expedidas à CAPITAL - BRASIL TRANSPORTES LTDA., CNPJ/MF nº 07.840.411/0001-34, com fulcro nos artigos 134 e 139, parágrafo único da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.